SOBRE AFASTAMENTOS
DURANTE
O CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Muitas dúvidas surgem quando, durante o contrato de
aprendizagem, o aprendiz tem a necessidade de se afastar da formação teórica
e/ou prática.Casos de afastamento como licença maternidade, auxílio doença/
acidente e serviço militar são legalmente aceitos como faltas justificáveis.No
entanto, seja por qualquer motivo, o afastamento pode gerar consequências na
relação de trabalho por descontinuar a formação profissional.
Segue o art. 472 da CLT
9colocar o artigo 472 e parágrafos)
Nos modelos dos contratos de aprendizagem que publicamos no
blog do FOBAP, consta a previsão desses afastamentos observado o disposto no
artigo 472 da CLT, cujo fragmento do
texto segue abaixo:
“Cláusula Sétima: DOS
CASOS DE AFASTAMENTO
1. Em caso de afastamento do aprendiz
CONTRATADO em razão de
licença-maternidade, serviço militar, auxílio-doença ou acidente de trabalho
ocorrido durante a execução deste contrato, a reposição dos dias de
afastamento, se for de interesse das
partes, conforme previsão do art. 472,
§2 da CLT, só será possível mediante autorização da ENTIDADE INTERVENIENTE,
FORMADORA E CERTIFICADORA que avaliará a
possibilidade de recuperar os prejuízos à formação profissional causados pelo
decurso do tempo.
1.1 Caso o termo final do contrato
ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do
art.472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido na data predeterminada para o seu término.”
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