PROCESSO DE ELEIÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL BIÊNIO 2014/2015
Em cumprimento ao disposto no Art. 3º do Regimento Interno do Fórum Nacional de
Aprendizagem Profissional, instituído pela Portaria nº 983, de 26 de novembro de 2008,
convoca as Instituições Formadoras Sem Fins Lucrativos registradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem e as Organizações Membros da Sociedade Civil para a Assembleia de eleição para participantes com direito a voto e assento no Fórum Nacional de Aprendizagem
Profissional para o biênio 2014/2015.
Encontram-se abertas as eleições para eleger representantes das Instituições Formadoras Sem Fins Lucrativos registradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional junto ao Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional e das Organizações membros da Sociedade Civil, sendo que as 6 (seis)entidades mais votadas serão titulares e as 6 (seis) seguintes serão suplentes, por ordem decrescente de votação.
Os documentos deverão ser postados, sendo indeferidos quaisquer pedidos de inscrições remetidos antes ou após os dias citados, serão recebidos somente através do e-mail forumaprendizagem.se@mte.gov.br sendo indeferidos pedidos de inscrições remetidos por correio ou outros meios que não estejam previsto neste Edital.
As instituições habilitadas poderão votar em três Instituições do seu segmento.
Caso titular e suplente não possam participar da Assembleia de Eleição poderá ser enviado representante da mesma Instituição, desde que com aviso prévio de 3 (três) dias antes da votação.
Para o acompanhamento do processo eleitoral sugerimos os seguintes documentos:
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