Não pretende, a Cartilha, substituir o Manual
de Aprendizagem, constante no site www.mte.gov.br – APRENDIZAGEM –
MANUAL DE APRENDIZAGEM, principalmente porque, o Manual é mais completo para o
conhecimento do tema.
O seu propósito é disponibilizar para as Entidades Sem Fins Lucrativos - ESFL e para as Escolas Técnicas de Educação, um roteiro para que se habilitem em formação profissional de jovens aprendizes, de forma que as empresas não contribuintes ou as que não encontram vagas ou cursos nos Serviços Nacionais de Aprendizagem possam recorrer a elas para cumprir a cota de aprendizagem.
A Cartilha visa, também, estimular o Poder Público Municipal a regulamentar a sua própria contratação de aprendizes, oportunizando aos jovens com perfil sócio-econômico mais vulnerável a valiosa primeira experiência profissional.
Por último, lembramos que a aprendizagem, também, pode ser uma boa ferramenta para possibilitar a qualificação de pessoas com deficiência. Estas podem ser contratadas, na condição de aprendizes, com qualquer idade a partir dos 14 anos – parágrafo único do artigo 2º do Decreto 5598/2005.
Assim, incentivando a habilitação das ESFL e das Escolas Técnicas de Educação e fomentando a regulamentação da Aprendizagem pelas Prefeituras Municipais, esperamos contribuir para disponibilizar aos adolescentes e jovens dos municípios baianos as boas oportunidades trazidas pela Lei da Aprendizagem.
Salvador, 21 de outubro de 2011
MARLI COSTA PEREIRA
PRESIDENTE DO FOBAP
O seu propósito é disponibilizar para as Entidades Sem Fins Lucrativos - ESFL e para as Escolas Técnicas de Educação, um roteiro para que se habilitem em formação profissional de jovens aprendizes, de forma que as empresas não contribuintes ou as que não encontram vagas ou cursos nos Serviços Nacionais de Aprendizagem possam recorrer a elas para cumprir a cota de aprendizagem.
A Cartilha visa, também, estimular o Poder Público Municipal a regulamentar a sua própria contratação de aprendizes, oportunizando aos jovens com perfil sócio-econômico mais vulnerável a valiosa primeira experiência profissional.
Por último, lembramos que a aprendizagem, também, pode ser uma boa ferramenta para possibilitar a qualificação de pessoas com deficiência. Estas podem ser contratadas, na condição de aprendizes, com qualquer idade a partir dos 14 anos – parágrafo único do artigo 2º do Decreto 5598/2005.
Assim, incentivando a habilitação das ESFL e das Escolas Técnicas de Educação e fomentando a regulamentação da Aprendizagem pelas Prefeituras Municipais, esperamos contribuir para disponibilizar aos adolescentes e jovens dos municípios baianos as boas oportunidades trazidas pela Lei da Aprendizagem.
Salvador, 21 de outubro de 2011
MARLI COSTA PEREIRA
PRESIDENTE DO FOBAP
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