Prezados, boa tarde,
A pauta da reunião extraordinária de
18/03/2016 às 08:30 horas,na AMPEB - Jardim Bainao - descendo da Joana
Angelica (em frente ao Fórum) para o Dique, é a última rua à direita
antes de chegar o Dique:
(passível de inclusões)
1. Apreciação da Resolução do CMDCA de Salvador
2. Formação da comissão dos núcleos estratégicos de planejamento 2016/2017 do FOBAP
3. Minuta da alterção do regimento para trocar os eixos temáticos pelos núcleos estratégicos;
4. Definição dos candidatos à eleição dos titulares dos Núcleos
5. Definição dos projetos e ações de cada núcleo e metodologias de ação;
A pauta da reunião ordinária de 01/04/2016 às 08:30 horas,no SENAC _ CAsa do Comércio:
1. Apresentação do programa EAD do SENAC
2. Assinatura da Resolução do CMDCA de Salvador
3. Notícias sobre a Semana da Aprendizagem
4. Apresentação dos Projetos de cada Núcleo com os responsáveis - com planos de ação.
5. Eleições e consolidação do regimento
6. Entrega do Termo de Adesão ao FOBAP
7. Novos parceiros e propostas de projetos
(passível de inclusões)
Att
Marli Pereira
segunda-feira, 21 de março de 2016
Acordo com MPT obriga Sapore a contratar 600 aprendizes
Contratações devem ocorrer em diversas localidades do Brasil, com foco nos adolescentes em situação de vulnerabilidade social
A
Sapore S/A, empresa de restaurantes corporativos, terá que contratar
centenas de aprendizes após firmar nesta terça (8/3) um Termo de
Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco. O acordo
vale para todo o território nacional e foi elaborado com apoio da
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e
Adolescentes (Coordinfância).
Segundo
o procurador do Trabalho Murillo César Buck Muniz, representante do MPT
no TAC, a empresa tem atualmente cerca de 13 mil empregados espalhados
por
730 filiais no país. Pela lei de aprendizagem, empresas de médio e
grande porte devem ter entre 5 e 15% de aprendizes entre seus
empregados. No caso da Sapore, 5% equivalem a aproximadamente 600.
“O
TAC vai propiciar a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma
qualificada”, afirmou o Procurador. Pela lei, o jovem aprendiz tem
direito à formação
profissional em paralelo com o ensino convencional. A contratação dos
jovens se dá por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem (sistema
"S") ou outras entidades de formação técnico-profissional, onde se dá a
formação.
Um
dos pontos de maior destaque do acordo é a prioridade aos adolescentes
em situação de vulnerabilidade social: devem ser no mínimo 40% dos
contratados. Conforme o TAC, serão beneficiados
jovens que vêm de famílias com renda per capita inferior a dois
salários mínimos, ou do sistema de cumprimento de medidas
socioeducativas e do sistema prisional.
Pela
lei, o aprendiz deve ter no mínimo 14 anos de idade até no máximo 24 e
sua contratação tem regras específicas: quem tiver menos de 18 anos não
pode fazer
hora-extra e nem trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos. Em
relação a pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade.
Durante o contrato de aprendizagem, que é feito com registro na carteira
de trabalho (CTPS), é obrigatório que tenham concluído
ou estejam cursando o ensino médio ou fundamental.
A
Sapore está sujeita a uma multa de 3 salários mínimos para cada
aprendiz que deixar de contratar e para cada cláusula do acordo que for
descumprida. O valor
será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
quinta-feira, 3 de março de 2016
PAUTAS DA REUNIÃO DO FOBAP 04/03/16 - GRAND PALADIUM
PREZADOS PARCEIROS,
ESTAREMOS AMANHÃ REALIZANDO A NOSSA 3 REUNIÃO DO FOBAP NO GRAND PALADIUM O DIA TODO COM PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NESTA REUNIÃO TRATADAS EM REUNIÕES ANTERIORES E ATRAVÉS DO WHATSAPP E GRUPO DO GMAIL CRIADOS PARA A MELHORIA DA COMUNICAÇÃO DO FÓRUM.
COMO PAUTAS O FÓRUM ESTARÁ TRATANDO DE:
1. OFICINAS DE INTEGRAÇÃO COM TERESA ALVAIA;
2. PROTAGONISMO JUVENIL DO INSTITUTO IMBASSAI;
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DA I FEIRA DE APRENDIZAGEM;
3. NOVO TERMO DE ADESÃO AO FOBAP;
4. PLANEJAMENTO FOBAP 2016/2017 - NÚCLEOS ESTRATÉGICOS;
5. O QUE OCORRER
ATENCIOSAMENTE
FÓRUM BAIANO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
ESTAREMOS AMANHÃ REALIZANDO A NOSSA 3 REUNIÃO DO FOBAP NO GRAND PALADIUM O DIA TODO COM PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NESTA REUNIÃO TRATADAS EM REUNIÕES ANTERIORES E ATRAVÉS DO WHATSAPP E GRUPO DO GMAIL CRIADOS PARA A MELHORIA DA COMUNICAÇÃO DO FÓRUM.
COMO PAUTAS O FÓRUM ESTARÁ TRATANDO DE:
1. OFICINAS DE INTEGRAÇÃO COM TERESA ALVAIA;
2. PROTAGONISMO JUVENIL DO INSTITUTO IMBASSAI;
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DA I FEIRA DE APRENDIZAGEM;
3. NOVO TERMO DE ADESÃO AO FOBAP;
4. PLANEJAMENTO FOBAP 2016/2017 - NÚCLEOS ESTRATÉGICOS;
5. O QUE OCORRER
ATENCIOSAMENTE
FÓRUM BAIANO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Roteiro do ônibus para a reunião do dia 04/03
Data: 04/03/2016 (sexta-feira)
- saída de Salvador (Shopping Iguatemi): 07:00 horas
- três paradas: Paralela (duas) e Estrada do Coco
- chegada ao Grand Palladium Imbassaí: 08:30 horas
- retorno para Salvador: 15:00 horas
- o ônibus será identificado com o termo "REUNIÃO FOBAP - IMBASSAÍ".
PARADAS (PONTOS DE APANHA)
- na frente do Shopping Iguatemi (saída);
- na Paralela, no ponto de ônibus em frente ao Extra;
- na Paralela, no ponto de ônibus em frente ao Parque de Exposições;
- em Lauro de Freitas, no ponto de ônibus logo após o Shopping Estrada do Coco.
PROGRAMAÇÃO
- café da manhã às 08:30 horas;
- início da reunião às 09:00 horas;
- término às 12:30 horas;
- almoço das 13:00 às 14:00 horas;
- visita às instalações do Palladium das 14:00 às 15:00 horas (término).
Abraço.
Francisco.
- saída de Salvador (Shopping Iguatemi): 07:00 horas
- três paradas: Paralela (duas) e Estrada do Coco
- chegada ao Grand Palladium Imbassaí: 08:30 horas
- retorno para Salvador: 15:00 horas
- o ônibus será identificado com o termo "REUNIÃO FOBAP - IMBASSAÍ".
PARADAS (PONTOS DE APANHA)
- na frente do Shopping Iguatemi (saída);
- na Paralela, no ponto de ônibus em frente ao Extra;
- na Paralela, no ponto de ônibus em frente ao Parque de Exposições;
- em Lauro de Freitas, no ponto de ônibus logo após o Shopping Estrada do Coco.
PROGRAMAÇÃO
- café da manhã às 08:30 horas;
- início da reunião às 09:00 horas;
- término às 12:30 horas;
- almoço das 13:00 às 14:00 horas;
- visita às instalações do Palladium das 14:00 às 15:00 horas (término).
Abraço.
Francisco.
quarta-feira, 2 de março de 2016
REGIMENTO BAIANO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL- FOBAP
Fórum Baiano da Aprendizagem
Profissional - FOBAP
REGIMENTO INTERNO
Disposição
Inicial
Art.
1º. O Fórum Baiano da Aprendizagem Profissional não possui personalidade
jurídica própria e suas normas de funcionamento são estabelecidas neste
regimento.
Capítulo
I - Da Constituição e Finalidade
Art.2º
– O Fórum constitui-se como um espaço de articulação social de instituições
governamentais e não-governamentais, públicas ou privadas, com vistas a
estimular e promover o debate, mobilização e inclusão de aprendizes com ou sem
deficiência no mercado de trabalho, bem como apoiar ações voltadas para a
implementação e o aperfeiçoamento da Legislação da Aprendizagem.
Capítulo
II – Objetivos
Art.
3º – São Objetivos do Fórum:
I
- debater e propor formas de atuação conjunta dos órgãos públicos, empresas
e entidades, visando a ampliação da aprendizagem profissional;
II–
desenvolver, apoiar, propor e divulgar ações de mobilização para o cumprimento
da Legislação do Aprendiz;
III
- aprofundar o debate sobre questões relevantes da aprendizagem profissional
tendo em vista elaborar e propor sugestões de aperfeiçoamento das normas,
procedimentos e práticas locais, estaduais e nacionais de aprendizagem
profissional;
IV
– formular e apresentar propostas de subsídios para políticas públicas,
programas e projetos sociais que contribuam para a efetividade do direito à
profissionalização de adolescentes e jovens com ou sem deficiência na
modalidade de aprendizagem profissional;
V
– articular e estimular a criação de programas de aprendizagem
profissional junto às entidades públicas e privada, com o objetivo de atender a
demanda de aprendizes oriunda das empresas, entidades e órgãos públicos;
VI
– estimular a inclusão de adolescentes e jovens encontrados em situação irregular
de trabalho nos programas de aprendizagem;
VII
– articular, estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem para
as pessoas com deficiência.
VIII
- Estimular a padronização do monitoramento da parte prática da aprendizagem.
IX
- Estimular a pesquisa e produção científica a respeito do tema.
Capítulo
III – Da composição
Art.
4º - O Fórum é composto por organizações governamentais e não governamentais, entidades
representativas de trabalhadores e de empregadores, instituições qualificadas
em aprendizagem profissional, instituições vinculadas a pessoas com
deficiência, instituições representantes da juventude, conselhos
representativos e pessoas jurídicas que atuam no processo de inclusão do
aprendiz no mercado de trabalho.
§
1º - Os Segmentos organizados de instituições-membro integrantes do Fórum,
enquanto unidades radicadas no estado da Bahia, são os seguintes: entidades
representativas dos empregadores; entidades representativas dos trabalhadores;
sociedade civil organizada; setor privado; Serviços Nacionais de Aprendizagem;
entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem –
CNA; Entidades vinculadas a Pessoas com Deficiência, Entidade representante da
Juventude, Escolas Técnicas de Educação, Órgãos Governamentais participantes,
Organismos Internacionais vinculados ao tema e Conselhos Representativos.
Art.
5º - Para integrar-se ao
Fórum, como instituição-membro, o dirigente titular da instituição deverá
formalizar a adesão da mesma, por meio de formulário próprio, junto à
Secretaria Executiva do Fórum, informando em qual(is) Eixo(s) Temático(s),
descritos no artigo 8º, deseja atuar.
§
1º - Cabe à Coordenação Colegiada deliberar sobre o pedido de adesão ao Fórum
formulado por instituições interessadas.
§
2º - Cada instituição-membro indicará, por escrito, um titular e um suplente para
representá-la no Fórum.
§
3º - A instituição participante poderá, a qualquer tempo, desligar-se do Fórum
mediante comunicação, por escrito, à Coordenação Colegiada.
§
4 º - O não comparecimento do titular ou suplente, por (03) três vezes consecutivas
ou (05) cinco alternadas, no período de (1) um ano, às reuniões previamente
designadas, sem justificativa, implicará no desligamento automático da
instituição-membro do Fórum.
§
5º - Poderão integrar o Fórum, como ouvintes e a critério de seus membros,
personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e
dos Poderes Legislativos e Judiciário, na forma do caput e do § 1º deste
Artigo.
Capítulo
IV – Da Estrutura Organizacional
Art
6º - O Fórum apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenária;
II – Coordenação
Colegiada;
III – Secretaria
Executiva;
IV – Secretaria de
Comunicação.
Art.
7º – A Plenária é o órgão máximo deliberativo, composto pelas
instituições-membro integrantes do Fórum, com coordenação exercida de forma
colegiada, e tendo por incumbência:
I
– definir diretrizes, planejar
e avaliar anualmente as atividades do Fórum;
II
– desenvolver projetos, estudos e discussões;
III
– constituir comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos
do Fórum, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;
IV
– firmar posicionamento em questões relacionadas à Aprendizagem;
V – acompanhar
o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e as atividades
relacionadas aos objetivos do Fórum;
VI
– deliberar sobre a realização de eventos organizados pelo Fórum e quaisquer
outros assuntos afetos aos seus objetivos.
Art.
8º – A Coordenação Colegiada, sob a presidência da SRTE-Ba, será
composta por membros permanentes e membros temporários.
§
1º. São Membros Permanentes da Coordenação Colegiada as seguintes
instituições-membro do Fórum: a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Estado da Bahia- SRTE-Ba, a 5ª
Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no Estado da
Bahia – MPT-Ba, o Ministério Público do Estado da Bahia, a Defensoria Pública
do Estado da Bahia, por intermédio dos seus respectivos representantes.
§
2º. São Membros Temporários da Coordenação Colegiada as instituições-membro
pertencentes a cada um dos Eixos Temáticos integrantes do Fórum, por intermédio
dos seus respectivos representantes.
I
– São os seguintes Eixos Temáticos: Perfil Social; Metodologia e Educação;
Interiorização; Setores Específicos.
II
– O Eixo Perfil Social tem como objetivo fomentar a inclusão de adolescentes e
jovens de perfil sócio econômico vulnerável, na condição de aprendizes,
priorizando candidatos com deficiência, os que cumprem medidas sócio
educativas, os vitimizados atendidos pelo Ministério Público do Estado ou
Conselheiros Tutelares, os abrigados e os de condição de rua.
III
– O Eixo Interiorização tem como objetivo expandir a Aprendizagem Profissional
no interior do estado da Bahia, seja incentivando as administrações públicas
municipais a regulamentarem a aprendizagem profissional, seja através de
parcerias com órgãos governamentais ou ainda, sinalizando à Auditoria Fiscal do
M.T.E.
IV
– O Eixo Metodologia e Educação tem como objetivo propor melhorias aos
programas de aprendizagem e à educação regular, tanto em relação à forma quanto
ao conteúdo, visando aperfeiçoar o aprendizado.
IV
– O Eixo Setores Específicos tem como objetivo propor melhorias e adequações
para o cumprimento da cota de aprendizagem dos setores /atividades econômicas
que apresentam especialidades quanto à formação prática da aprendizagem, como o
setor de transportes, de vigilância, de tele serviços e de construção civil.
§
3º - As instituições–membro se agruparão em eixos temáticos e escolherão os seus
representantes, titular e suplente, para um mandato de 01 (um) ano.
§
4º - O representante titular e o
representante suplente, serão, preferencialmente, pertencentes a instituições
diferentes.
§
6º. Compete à Coordenação Colegiada:
I
– convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
- elaborar pauta e ata de reuniões;
III-
indicar um membro do Fórum, preferencialmente integrante da Coordenação
Colegiada, para representá-lo junto a organizações governamentais e
não-governamentais que desenvolvam ações ligadas à aprendizagem, bem como, em
solenidades, eventos.
IV
– aplicar as diretrizes do Fórum emanadas da Plenária, coordenar a execução do planejamento
anual do Fórum, articular e monitorar o trabalho do Fórum de aprendizagem;
V
– articular apoios e estabelecer parcerias visando viabilizar o bom
funcionamento do Fórum;
VI
– Designar o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto da Secretaria
Executiva do Fórum;
V
- Designar o Secretário de Comunicação e o Secretário Adjunto da Secretaria de
Comunicação do Fórum;
Art.
9º – A Secretaria Executiva funcionará na sede da SRTE-Ba ou local
aprovado pelo Fórum, competindo-lhe:
I
– elaborar atas das reuniões, encaminhando-as aos membros do Fórum;
II
– elaborar e expedir correspondências, convites, avisos e demais mensagens do
Fórum;
III
– elaborar relatórios das ações desenvolvidas pelo Fórum;
IV
– organizar arquivos e pastas contendo todos os documentos relativos ao Fórum;
V
– realizar os demais atos necessários, conforme deliberações da Coordenação
Colegiada e/ou da Plenária.
Art.
10º – A Secretaria de Comunicação funcionará na sede da SRTE-Ba ou local
aprovado pelo Fórum, competindo-lhe:
I
– Divulgar as ações do FOBAP, com a anuência da Coordenação Colegiada;
II
– Propor instrumentos e meios de divulgação das informações do FOBAP;
III
– Implementar os meios virtuais para o FOBAP (blogs, sites, etc);
IV
– Manter contato com a Imprensa
Capítulo
V - DAS REUNIÕES
Art.
11 - O Fórum se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente,
quando convocado pela Coordenação Colegiada.
Art.
12 - As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas na 3ª sexta-feira de cada
mês, às 08:30, no Auditório da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia, localizada
na Av. Sete de Setembro, 698, Merces, Salvador/Ba, CEP 40060-001, podendo-se, por deliberação da
Plenária, alternar locais diversos para reuniões e eventos, garantida a acessibilidade
para todos.
Art.
13- As decisões do Fórum serão deliberadas em Assembléia, por maioria simples das
instituições-membro em primeira convocação, e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos depois, com qualquer número de presentes.
§1º
- Para todas as decisões do Fórum submetidas à votação será contado um voto por
Eixo Temático, por intermédio do seu representante titular ou suplente.
I
– Todas as instituições membros, se comprometem a obedecer às decisões do
FOBAP, principalmente as que versem sobre os programas de aprendizagem, tanto
em relação à forma quanto ao conteúdo, de forma a manter a uniformização de
procedimentos no estado da Bahia.
§2º
- Em caso de empate, após defesa de cada posicionamento, a Assembléia realizará
nova votação até que haja o desempate.
§3º
- Fica facultado às instituições membro fazer registrar em atas e relatórios os
posicionamentos divergentes e não aprovados.
Art. 14 - As reuniões serão registradas em
ata, na qual será anexada a lista de presença.
Art.
15 – As convocações para as reuniões seguintes ocorrerão a cada reunião,
podendo ser utilizado como meio de comunicação para eventuais alterações ou convocação
de reuniões extraordinárias: correio, correio eletrônico ou fax símile.
Capitulo
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
16 - O presente regimento interno poderá ser alterado, no todo ou em parte,
após discussão pela Plenária do Fórum e aprovação por 3/4 dos representantes
das instituições-membro;
§
1º - os casos omissos serão avaliados e encaminhados pela Coordenação do Fórum
para deliberação em Plenária.
§
2º. O presente Regimento entra em vigor nesta data e será revisto após 06
(seis) meses de vigência.
Art.
17 – Na reunião ordinária do Mês de
Abril de cada ano, serão definidos os eixos temáticos e empossados os membros
provisórios eleitos da Coordenação Colegiada.
§
Parágrafo único: A criação ou exclusão de eixos temáticos durante o exercício
será avaliada pela Coordenação Colegiada.
Art.
18 - São integrantes do Fórum presentes na Reunião, que aprovam este Regimento,
as instituições indicados na listagem anexa.
Salvador,
08 de maio de 2012.
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