Fórum Baiano da Aprendizagem
Profissional - FOBAP
REGIMENTO INTERNO
Disposição
Inicial
Art.
1º. O Fórum Baiano da Aprendizagem Profissional não possui personalidade
jurídica própria e suas normas de funcionamento são estabelecidas neste
regimento.
Capítulo
I - Da Constituição e Finalidade
Art.2º
– O Fórum constitui-se como um espaço de articulação social de instituições
governamentais e não-governamentais, públicas ou privadas, com vistas a
estimular e promover o debate, mobilização e inclusão de aprendizes com ou sem
deficiência no mercado de trabalho, bem como apoiar ações voltadas para a
implementação e o aperfeiçoamento da Legislação da Aprendizagem.
Capítulo
II – Objetivos
Art.
3º – São Objetivos do Fórum:
I
- debater e propor formas de atuação conjunta dos órgãos públicos, empresas
e entidades, visando a ampliação da aprendizagem profissional;
II–
desenvolver, apoiar, propor e divulgar ações de mobilização para o cumprimento
da Legislação do Aprendiz;
III
- aprofundar o debate sobre questões relevantes da aprendizagem profissional
tendo em vista elaborar e propor sugestões de aperfeiçoamento das normas,
procedimentos e práticas locais, estaduais e nacionais de aprendizagem
profissional;
IV
– formular e apresentar propostas de subsídios para políticas públicas,
programas e projetos sociais que contribuam para a efetividade do direito à
profissionalização de adolescentes e jovens com ou sem deficiência na
modalidade de aprendizagem profissional;
V
– articular e estimular a criação de programas de aprendizagem
profissional junto às entidades públicas e privada, com o objetivo de atender a
demanda de aprendizes oriunda das empresas, entidades e órgãos públicos;
VI
– estimular a inclusão de adolescentes e jovens encontrados em situação irregular
de trabalho nos programas de aprendizagem;
VII
– articular, estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem para
as pessoas com deficiência.
VIII
- Estimular a padronização do monitoramento da parte prática da aprendizagem.
IX
- Estimular a pesquisa e produção científica a respeito do tema.
Capítulo
III – Da composição
Art.
4º - O Fórum é composto por organizações governamentais e não governamentais, entidades
representativas de trabalhadores e de empregadores, instituições qualificadas
em aprendizagem profissional, instituições vinculadas a pessoas com
deficiência, instituições representantes da juventude, conselhos
representativos e pessoas jurídicas que atuam no processo de inclusão do
aprendiz no mercado de trabalho.
§
1º - Os Segmentos organizados de instituições-membro integrantes do Fórum,
enquanto unidades radicadas no estado da Bahia, são os seguintes: entidades
representativas dos empregadores; entidades representativas dos trabalhadores;
sociedade civil organizada; setor privado; Serviços Nacionais de Aprendizagem;
entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem –
CNA; Entidades vinculadas a Pessoas com Deficiência, Entidade representante da
Juventude, Escolas Técnicas de Educação, Órgãos Governamentais participantes,
Organismos Internacionais vinculados ao tema e Conselhos Representativos.
Art.
5º - Para integrar-se ao
Fórum, como instituição-membro, o dirigente titular da instituição deverá
formalizar a adesão da mesma, por meio de formulário próprio, junto à
Secretaria Executiva do Fórum, informando em qual(is) Eixo(s) Temático(s),
descritos no artigo 8º, deseja atuar.
§
1º - Cabe à Coordenação Colegiada deliberar sobre o pedido de adesão ao Fórum
formulado por instituições interessadas.
§
2º - Cada instituição-membro indicará, por escrito, um titular e um suplente para
representá-la no Fórum.
§
3º - A instituição participante poderá, a qualquer tempo, desligar-se do Fórum
mediante comunicação, por escrito, à Coordenação Colegiada.
§
4 º - O não comparecimento do titular ou suplente, por (03) três vezes consecutivas
ou (05) cinco alternadas, no período de (1) um ano, às reuniões previamente
designadas, sem justificativa, implicará no desligamento automático da
instituição-membro do Fórum.
§
5º - Poderão integrar o Fórum, como ouvintes e a critério de seus membros,
personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e
dos Poderes Legislativos e Judiciário, na forma do caput e do § 1º deste
Artigo.
Capítulo
IV – Da Estrutura Organizacional
Art
6º - O Fórum apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenária;
II – Coordenação
Colegiada;
III – Secretaria
Executiva;
IV – Secretaria de
Comunicação.
Art.
7º – A Plenária é o órgão máximo deliberativo, composto pelas
instituições-membro integrantes do Fórum, com coordenação exercida de forma
colegiada, e tendo por incumbência:
I
– definir diretrizes, planejar
e avaliar anualmente as atividades do Fórum;
II
– desenvolver projetos, estudos e discussões;
III
– constituir comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos
do Fórum, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;
IV
– firmar posicionamento em questões relacionadas à Aprendizagem;
V – acompanhar
o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e as atividades
relacionadas aos objetivos do Fórum;
VI
– deliberar sobre a realização de eventos organizados pelo Fórum e quaisquer
outros assuntos afetos aos seus objetivos.
Art.
8º – A Coordenação Colegiada, sob a presidência da SRTE-Ba, será
composta por membros permanentes e membros temporários.
§
1º. São Membros Permanentes da Coordenação Colegiada as seguintes
instituições-membro do Fórum: a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Estado da Bahia- SRTE-Ba, a 5ª
Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no Estado da
Bahia – MPT-Ba, o Ministério Público do Estado da Bahia, a Defensoria Pública
do Estado da Bahia, por intermédio dos seus respectivos representantes.
§
2º. São Membros Temporários da Coordenação Colegiada as instituições-membro
pertencentes a cada um dos Eixos Temáticos integrantes do Fórum, por intermédio
dos seus respectivos representantes.
I
– São os seguintes Eixos Temáticos: Perfil Social; Metodologia e Educação;
Interiorização; Setores Específicos.
II
– O Eixo Perfil Social tem como objetivo fomentar a inclusão de adolescentes e
jovens de perfil sócio econômico vulnerável, na condição de aprendizes,
priorizando candidatos com deficiência, os que cumprem medidas sócio
educativas, os vitimizados atendidos pelo Ministério Público do Estado ou
Conselheiros Tutelares, os abrigados e os de condição de rua.
III
– O Eixo Interiorização tem como objetivo expandir a Aprendizagem Profissional
no interior do estado da Bahia, seja incentivando as administrações públicas
municipais a regulamentarem a aprendizagem profissional, seja através de
parcerias com órgãos governamentais ou ainda, sinalizando à Auditoria Fiscal do
M.T.E.
IV
– O Eixo Metodologia e Educação tem como objetivo propor melhorias aos
programas de aprendizagem e à educação regular, tanto em relação à forma quanto
ao conteúdo, visando aperfeiçoar o aprendizado.
IV
– O Eixo Setores Específicos tem como objetivo propor melhorias e adequações
para o cumprimento da cota de aprendizagem dos setores /atividades econômicas
que apresentam especialidades quanto à formação prática da aprendizagem, como o
setor de transportes, de vigilância, de tele serviços e de construção civil.
§
3º - As instituições–membro se agruparão em eixos temáticos e escolherão os seus
representantes, titular e suplente, para um mandato de 01 (um) ano.
§
4º - O representante titular e o
representante suplente, serão, preferencialmente, pertencentes a instituições
diferentes.
§
6º. Compete à Coordenação Colegiada:
I
– convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
- elaborar pauta e ata de reuniões;
III-
indicar um membro do Fórum, preferencialmente integrante da Coordenação
Colegiada, para representá-lo junto a organizações governamentais e
não-governamentais que desenvolvam ações ligadas à aprendizagem, bem como, em
solenidades, eventos.
IV
– aplicar as diretrizes do Fórum emanadas da Plenária, coordenar a execução do planejamento
anual do Fórum, articular e monitorar o trabalho do Fórum de aprendizagem;
V
– articular apoios e estabelecer parcerias visando viabilizar o bom
funcionamento do Fórum;
VI
– Designar o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto da Secretaria
Executiva do Fórum;
V
- Designar o Secretário de Comunicação e o Secretário Adjunto da Secretaria de
Comunicação do Fórum;
Art.
9º – A Secretaria Executiva funcionará na sede da SRTE-Ba ou local
aprovado pelo Fórum, competindo-lhe:
I
– elaborar atas das reuniões, encaminhando-as aos membros do Fórum;
II
– elaborar e expedir correspondências, convites, avisos e demais mensagens do
Fórum;
III
– elaborar relatórios das ações desenvolvidas pelo Fórum;
IV
– organizar arquivos e pastas contendo todos os documentos relativos ao Fórum;
V
– realizar os demais atos necessários, conforme deliberações da Coordenação
Colegiada e/ou da Plenária.
Art.
10º – A Secretaria de Comunicação funcionará na sede da SRTE-Ba ou local
aprovado pelo Fórum, competindo-lhe:
I
– Divulgar as ações do FOBAP, com a anuência da Coordenação Colegiada;
II
– Propor instrumentos e meios de divulgação das informações do FOBAP;
III
– Implementar os meios virtuais para o FOBAP (blogs, sites, etc);
IV
– Manter contato com a Imprensa
Capítulo
V - DAS REUNIÕES
Art.
11 - O Fórum se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente,
quando convocado pela Coordenação Colegiada.
Art.
12 - As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas na 3ª sexta-feira de cada
mês, às 08:30, no Auditório da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia, localizada
na Av. Sete de Setembro, 698, Merces, Salvador/Ba, CEP 40060-001, podendo-se, por deliberação da
Plenária, alternar locais diversos para reuniões e eventos, garantida a acessibilidade
para todos.
Art.
13- As decisões do Fórum serão deliberadas em Assembléia, por maioria simples das
instituições-membro em primeira convocação, e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos depois, com qualquer número de presentes.
§1º
- Para todas as decisões do Fórum submetidas à votação será contado um voto por
Eixo Temático, por intermédio do seu representante titular ou suplente.
I
– Todas as instituições membros, se comprometem a obedecer às decisões do
FOBAP, principalmente as que versem sobre os programas de aprendizagem, tanto
em relação à forma quanto ao conteúdo, de forma a manter a uniformização de
procedimentos no estado da Bahia.
§2º
- Em caso de empate, após defesa de cada posicionamento, a Assembléia realizará
nova votação até que haja o desempate.
§3º
- Fica facultado às instituições membro fazer registrar em atas e relatórios os
posicionamentos divergentes e não aprovados.
Art. 14 - As reuniões serão registradas em
ata, na qual será anexada a lista de presença.
Art.
15 – As convocações para as reuniões seguintes ocorrerão a cada reunião,
podendo ser utilizado como meio de comunicação para eventuais alterações ou convocação
de reuniões extraordinárias: correio, correio eletrônico ou fax símile.
Capitulo
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
16 - O presente regimento interno poderá ser alterado, no todo ou em parte,
após discussão pela Plenária do Fórum e aprovação por 3/4 dos representantes
das instituições-membro;
§
1º - os casos omissos serão avaliados e encaminhados pela Coordenação do Fórum
para deliberação em Plenária.
§
2º. O presente Regimento entra em vigor nesta data e será revisto após 06
(seis) meses de vigência.
Art.
17 – Na reunião ordinária do Mês de
Abril de cada ano, serão definidos os eixos temáticos e empossados os membros
provisórios eleitos da Coordenação Colegiada.
§
Parágrafo único: A criação ou exclusão de eixos temáticos durante o exercício
será avaliada pela Coordenação Colegiada.
Art.
18 - São integrantes do Fórum presentes na Reunião, que aprovam este Regimento,
as instituições indicados na listagem anexa.
Salvador,
08 de maio de 2012.
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