PREZADOS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM,
A 9ª Reunião do FOBAP ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2014, no Tivoli Eco Resort ´- Entrada da Praia do Forte, das 9:00 às 15:00, com as seguintes pautas:
1. Projeto Corporecer;
2. Apresentação da OIT: Trabalho Decente, Adolescentes, Jovens e Responsabilidade Social Empresarial;
3. Reunião de 2015 - inicio;
4. Articulação com as entidades formadoras;
5. Apresentação do Resultado da Conferencia Nacional de Educação - Eixo Metodologia.
ATENÇÃO:
Teremos um ônibus saindo do iguatemi às 7h da manha e parando em Três pontos: Extra paralela, Em frente ao Parque de exposição e no Shopping de Lauro de Freitas.
As inscrições ja encerraram e não há mais possibilidade de inserção de nenhum integrante do FOBAP. A lista foi encaminhada para as pessoas que realizaram a inscrição para garantir a confirmação.
As pessoas que irão de carro deverão encaminhar, se possível, para o e-mail do FOBAP (forumaprendizagem.ba@gmail.com) a placa do carro para a autorização da entrada no hotel.
Para maiores informações: Francisco (71) 9981-0102 / Luiz (71) 99315516
Na certeza de contar com a compreensão e participação de todos.
Atenciosamente,
Marli Pereira
Presidente do FOBAP
Auditora Fiscal do Trabalho
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
EVENTO
DISCUTE ALTERNATIVAS EXITOSAS DE INSERÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO
DE TRABALHO
Local: Ministério
Público do Trabalho da 5ª Região
Data: 04.12.2014
Horário: das 8H30MIN
às 13H30MIN
Temas:
·
Aprendizagem
para Pessoas com Deficiência
·
Reabilitação,
Cadastro de Reabilitados, Informações sobre as gerências de Reabilitação do
INSS na capital e interior
·
Experiências
exitosas de inserção de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho
·
Fatores
que favorecem a inserção e permanência da Pessoa com Deficiência no trabalho
Abertura: Rita Mantovaneli – Procuradora do Trabalho
Facilitadores: José Carlos do Carmo –
Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador
do Projeto Inserção de Pessoas com Deficiência da Superintendência Regional do
Trabalho de São Paulo
Hélvécio Siqueira de
Oliveira – Diretor da Escola SENAI Italo Bologna de ITU/SP
Angela C. Andrade
Dias – Responsável Técnica de Reabilitação Profissional/INSS gerência
Salvador
Tânia Brandão - Gerente APAE/CEFAP- Centro de Formação
e Acompanhamento Profissional.
Bárbara Cavalcanti
– ISBET
Susana Oliveira –
Hotel Iberostar
Jussara Ferreira
– Restaurante Outback
Publico Alvo:
·
Empresas
·
Entidades
envolvidas com Pessoas com Deficiência
·
Procuradores
do Trabalho
Stands:
·
Ao
final das exposições, as empresas serão convidadas a visitar os stands de
informações montados pelas Entidades do sistema S e demais Entidades
Formadoras, além do INSS.
OBS: As palestras
terão entre 20 e 30 minutos de apresentação, com espaço para esclarecimentos de
dúvidas entre uma exposição e outra.
C O N V I T E
II Feira Baiana de Inclusão 2014
LOCAL:
Praça do Campo Grande
DIA: 05 de dezembro de
2014
HORÀRI: das 14 às 20
horas
A
Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, através
do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com deficiência e da
Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no intuito de
comemorar o dia 03 de dezembro – Dia
Internacional das Pessoas com Deficiência, promoverá
a II Feira Baiana de Inclusão na sua 2ª edição, será um grandioso evento com a
participação, diversas instituições, entidades e
conselhos municipais dos direitos das pessoas com deficiência, teremos
serviços, barracas com exposição de artesanato, fotos, bem como apresentação de
grupos de dança, teatro, música, literatura, poesia entre outros.
FICHA
DE INSCRIÇÃO
BARRACA
|
1- ENTIDADE
/ INSTITUIÇÃO:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NA BAHIA
|
|
2- RESPONSÁVEL:
GRAÇA PORTO – SUBCOORDENAÇÃO
DO PROJETO INSERÇÃO DE APRENDIZES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DO
TRABALHO
|
|
3-
SERVIÇOS: ORIENTAÇÕES SOBRE A
INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, DISTRIBUIÇÃO DE INFORMATIVO SOBRE AS AÇÕES
DA SRTE?BA - MTE E DIVULGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE INCLUSÃO
|
|
4-
ENDEREÇO: AV. SETE DE SETEMBRO, 698,
MERCES, SALVADOR-BA
|
|
5- E-MAIL:
MARIA.PORTO@MTE.GOV.BR
|
|
6- TELEFONE
PARA CONTATO 3329-8421 – 33298471 E 9906-7991
|
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS
|
1-
NOME
DO TRABALHO:
|
|
2-
LINGUAGEM
ARTÍSTICA:
|
|
3-
AUTORIA:
|
|
4-
COMPONENTES:
|
|
5-
TEMPO
DE DURAÇÃO:
|
|
6- MATERIAIS
NECESSÁRIOS:
|
OBS.:
·
O tempo estabelecido para cada apresentação será de 20 minutos
(tempo máximo).
·
Não será permitido
apresentação de nenhum trabalho artístico sem que esteja inscrito.
·
As instituições do
interior, favor fornecer o horário de retorno, para que não haja conflito com
a programação.
·
Cada instituição se
responsabilizará pela organização do seu Stand, do seu material, e da sua
apresentação artísticas.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO:
Abertura: 21/10/2014
(segunda-feira)
Encerramento: 20/11/2014(quinta-feira)
Não haverá prorrogação das inscrições
Confirme sua inscrição
com antecedência por e-mail:
CONTATO:
(71) 3115 8350
(71) 9112 5414
(71) 9293 1579
(71) 9724 3101
Estamos disponibilizando Stand,
lanche e camisa.
Local do evento: Praça do Campo Grande.:Pra
05 de
dezembro de 2014, das
14:00H às 20H.
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Prezados Parceiros da Aprendizagem,
A presidente do FOBAP, convida a todos que manifestaram interesse em participar da reunião ordinária de 15/12/2014, em Mata de São João, para comparecerem na reunião do dia 28 de novembro de 2014, às 08:30 horas, na sede do SENAR, sito RUA PEDRO RODRIGUES BANDEIRA, Nº 143 - COMERCIO / Contatos: Daniella Santos 3415-3139, para confirmar presença e transporte, receber orientações e participar da reunião do FOBAP como membro do mesmo.
Devido ao curto espaço de tempo e devido ao grande número de interessados não será possível incluir novas pessoas na lista.
1. REUNIÃO ORDINÁRIA DO FOBAP EM DEZEMBRO - PRAIA DO FORTE – CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA
2. PLANEJAMENTO 2015 – CRONOGRAMA DOS “S” E DAS FORMADORAS
3. PROJETO CIDADÃO APRENDIZ – VITÓRIA DA CONQUISTA
4. ATESTADOS MÉDICOS
5. VALIDAÇÃO DE PROGRAMAS E APRENDIZAGEM
6. PAUTA DE DEZEMBRO
Att
Marli Pereira
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Prezados Parceiros da Aprendizagem,
Considerando as novas solicitações para
recepção do FOBAP segue cronograma de datas e locais onde serão realizadas as
nossas próximas reuniões:
03/11 - SEDE DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE, 3º ANDAR, SITUADO NA
AV. SETE DE SETEMBRO, EM FRENTE AO BANCO DO BRASIL.
28/11 - SEDE DO SENAR /FAEB - RUA PEDRO RODRIGUES BANDEIRA, Nº 143 -
COMERCIO / Contatos: Daniella Santos 3415-3139
15/12 - Mata de São João - Local a ser confirmado na reunião do dia
03/11.
Maiores informações: 9931-5516/ 8239-5668
Atenciosamente,
Luiz Araújo
Secretaria Executiva do FOBAP
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Pernambucanas paga R$ 3 milhões para encerrar ação do Ministério Público do Trabalho
Empresa se compromete a cumprir
integralmente a lei nos seus contratos de aprendizagem; termos da
conciliação são válidos para estabelecimentos da empresa em todo o país
Campinas - A Justiça do
Trabalho homologou nesta quinta-feira (25) um acordo celebrado entre o
Ministério Público do Trabalho e a empresa Casas Pernambucanas (razão
social Arthur Lundgren Tecidos S.A), pelo qual
a rede varejista se compromete a cumprir a legislação que regulamenta a
formação de jovens aprendizes em todos os seus estabelecimentos no
território nacional, além de pagar uma indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 3 milhões, na forma de doação
a instituições beneficentes indicadas pelo MPT.
A conciliação encerra a ação civil pública
movida pelo procurador Nei Messias Vieira em 2012 pelo acometimento de
fraudes no programa de formação de jovens aprendizes da empresa. No
acordo, a Pernambucanas se obriga a cumprir as
seguintes obrigações: abster-se de manter contratos de aprendizagem sem
observar os requisitos da lei; alocar os jovens para o desempenho de
funções que “permitam a inserção do aprendiz no mercado de trabalho”;
levar ao jovem a efetiva aquisição de conhecimentos
técnicos e outras qualificações; manter a aprendizagem no período
necessário para a aquisição das capacidades profissionais; e realizar
curso teórico mediante entidade qualificada para tal.
Em janeiro de 2013, a Pernambucanas foi
condenada pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas, nos autos da referida
ação civil pública, a pagar uma indenização por danos morais coletivos
no valor de R$ 6 milhões, além da obrigação de
cumprir a lei da aprendizagem, sendo impedida de manter os contratos
irregulares. Inconformada com a sentença, a empresa apresentou recurso
no TRT de Campinas e, antes que ele fosse julgado, concordou em fazer a
conciliação, que reduziu pela metade o valor
da indenização. O descumprimento do acordo implicará multa diária de R$
10 mil por contrato de aprendizagem celebrado de forma irregular. Na
audiência no TRT, o MPT foi representado pelo procurador Ronaldo Lira.
Pagamento – A
empresa fará o pagamento da indenização de R$ 3 milhões em seis
parcelas de R$ 500 mil, a partir de janeiro de 2015. O MPT tem o prazo
de 30 dias para indicar as entidades a serem beneficiadas pelo acordo.
A pena pelo não pagamento é de 50% sobre o valor devido, além da
antecipação das demais parcelas.
Inquérito -
Durante a instrução do inquérito, a
Procuradoria analisou documentos que confirmaram a prática de
desvirtuamento dos contratos de aprendizagem em todos os
estabelecimentos da empresa até outubro de 2010, ano em que firmou
convênio
com o CIEE.
Em diligência numa unidade da
Pernambucanas em Campinas, o MPT colheu depoimentos de funcionários da
empresa, inclusive de menores aprendizes. Mais uma vez, a fraude foi
identificada, demonstrando que as irregularidades continuavam.
Os adolescentes contratados como aprendizes não
exerciam qualquer função ligada à atividade profissional específica,
apenas ajudavam na organização de prateleiras e na confecção de cartazes
de ofertas.
Não havia qualquer supervisão ou informação
ao trabalhador acerca da finalidade do contrato de aprendizagem. Um dos
gerentes do estabelecimento chegou a dizer que “não é feita verificação
entre o conteúdo do curso e as atividades
desenvolvidas pelos aprendizes”. Concluiu-se que o menor aprendiz
exercia basicamente as mesmas funções de um empregado comum.
Notificada a comparecer na Procuradoria
para celebração de Termo de Ajuste de Conduta, a varejista negou-se a
sanar as irregularidades extrajudicialmente, o que levou o MPT a
ingressar com ação civil pública. Na ação, o procurador
alegou que a prática ilícita da Pernambucanas configura “dumping
social”, já que ela descumpria direitos trabalhistas visando reduzir os
custos do negócio, resultando em concorrência desleal.
Lei - O
artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todos
os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar
menores aprendizes, respeitando cota equivalente a 5% de seu quadro, no
mínimo. Os requisitos da aprendizagem são observados em lei específica
(10.097/00).
Segundo a lei de aprendizagem, o menor contratado por uma empresa
deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, permitindo a sua inserção no mercado de trabalho.
Além disso, o trabalhador deve ser submetido à jornada de trabalho reduzida,
deve ter registro em carteira de trabalho e, o
mais importante, deve participar de curso de formação profissional e
ser supervisionado por profissional que o ajude na aquisição de
conhecimentos sobre a profissão.
Processo nº 0000257-67.2012.5.15.0129
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Agenda FOBAP
Prezados Parceiros,
O nosso fórum tem agenda definida até Dezembro.
03/11 SRTE
28/11 SRTE
15/12 Mata de São João
As atividades realizadas no SRTE acontecerão a partir das 08:30 até às 12:00 e em Mata de São João haverá definição de horário.
Mais detalhes entrar em contato pelo e-mail forumaprendizagem.ba@gmail.com.
O nosso fórum tem agenda definida até Dezembro.
03/11 SRTE
28/11 SRTE
15/12 Mata de São João
As atividades realizadas no SRTE acontecerão a partir das 08:30 até às 12:00 e em Mata de São João haverá definição de horário.
Mais detalhes entrar em contato pelo e-mail forumaprendizagem.ba@gmail.com.
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