Pernambucanas paga R$ 3 milhões para encerrar ação do Ministério Público do Trabalho
Empresa se compromete a cumprir
integralmente a lei nos seus contratos de aprendizagem; termos da
conciliação são válidos para estabelecimentos da empresa em todo o país
Campinas - A Justiça do
Trabalho homologou nesta quinta-feira (25) um acordo celebrado entre o
Ministério Público do Trabalho e a empresa Casas Pernambucanas (razão
social Arthur Lundgren Tecidos S.A), pelo qual
a rede varejista se compromete a cumprir a legislação que regulamenta a
formação de jovens aprendizes em todos os seus estabelecimentos no
território nacional, além de pagar uma indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 3 milhões, na forma de doação
a instituições beneficentes indicadas pelo MPT.
A conciliação encerra a ação civil pública
movida pelo procurador Nei Messias Vieira em 2012 pelo acometimento de
fraudes no programa de formação de jovens aprendizes da empresa. No
acordo, a Pernambucanas se obriga a cumprir as
seguintes obrigações: abster-se de manter contratos de aprendizagem sem
observar os requisitos da lei; alocar os jovens para o desempenho de
funções que “permitam a inserção do aprendiz no mercado de trabalho”;
levar ao jovem a efetiva aquisição de conhecimentos
técnicos e outras qualificações; manter a aprendizagem no período
necessário para a aquisição das capacidades profissionais; e realizar
curso teórico mediante entidade qualificada para tal.
Em janeiro de 2013, a Pernambucanas foi
condenada pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas, nos autos da referida
ação civil pública, a pagar uma indenização por danos morais coletivos
no valor de R$ 6 milhões, além da obrigação de
cumprir a lei da aprendizagem, sendo impedida de manter os contratos
irregulares. Inconformada com a sentença, a empresa apresentou recurso
no TRT de Campinas e, antes que ele fosse julgado, concordou em fazer a
conciliação, que reduziu pela metade o valor
da indenização. O descumprimento do acordo implicará multa diária de R$
10 mil por contrato de aprendizagem celebrado de forma irregular. Na
audiência no TRT, o MPT foi representado pelo procurador Ronaldo Lira.
Pagamento – A
empresa fará o pagamento da indenização de R$ 3 milhões em seis
parcelas de R$ 500 mil, a partir de janeiro de 2015. O MPT tem o prazo
de 30 dias para indicar as entidades a serem beneficiadas pelo acordo.
A pena pelo não pagamento é de 50% sobre o valor devido, além da
antecipação das demais parcelas.
Inquérito -
Durante a instrução do inquérito, a
Procuradoria analisou documentos que confirmaram a prática de
desvirtuamento dos contratos de aprendizagem em todos os
estabelecimentos da empresa até outubro de 2010, ano em que firmou
convênio
com o CIEE.
Em diligência numa unidade da
Pernambucanas em Campinas, o MPT colheu depoimentos de funcionários da
empresa, inclusive de menores aprendizes. Mais uma vez, a fraude foi
identificada, demonstrando que as irregularidades continuavam.
Os adolescentes contratados como aprendizes não
exerciam qualquer função ligada à atividade profissional específica,
apenas ajudavam na organização de prateleiras e na confecção de cartazes
de ofertas.
Não havia qualquer supervisão ou informação
ao trabalhador acerca da finalidade do contrato de aprendizagem. Um dos
gerentes do estabelecimento chegou a dizer que “não é feita verificação
entre o conteúdo do curso e as atividades
desenvolvidas pelos aprendizes”. Concluiu-se que o menor aprendiz
exercia basicamente as mesmas funções de um empregado comum.
Notificada a comparecer na Procuradoria
para celebração de Termo de Ajuste de Conduta, a varejista negou-se a
sanar as irregularidades extrajudicialmente, o que levou o MPT a
ingressar com ação civil pública. Na ação, o procurador
alegou que a prática ilícita da Pernambucanas configura “dumping
social”, já que ela descumpria direitos trabalhistas visando reduzir os
custos do negócio, resultando em concorrência desleal.
Lei - O
artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todos
os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar
menores aprendizes, respeitando cota equivalente a 5% de seu quadro, no
mínimo. Os requisitos da aprendizagem são observados em lei específica
(10.097/00).
Segundo a lei de aprendizagem, o menor contratado por uma empresa
deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, permitindo a sua inserção no mercado de trabalho.
Além disso, o trabalhador deve ser submetido à jornada de trabalho reduzida,
deve ter registro em carteira de trabalho e, o
mais importante, deve participar de curso de formação profissional e
ser supervisionado por profissional que o ajude na aquisição de
conhecimentos sobre a profissão.
Processo nº 0000257-67.2012.5.15.0129
Nenhum comentário:
Postar um comentário