sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Edital para contratação de consultor para o Programa BPC

EDITAL 55/2013 – publicação Objeto: Elaborar caderno com informações/orientações técnicas e norteadoras, dirigidas aos gestores e técnicos envolvidos com as políticas públicas (assistência social, educação, trabalho e emprego e direitos humanos), sobre a implantação do Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho - BPC Trabalho nos municípios e Distrito Federal, destacando a atuação intersetorial, a inserção do Programa BPC Trabalho no Plano Viver sem Limite e a articulação ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho - 1 (uma) vaga.


1 – Atividades:

 Participar de reuniões sistemáticas com a equipe do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e os integrantes do Grupo Gestor Interministerial (GGI) do Programa BPC Trabalho, em Brasília, para alinhar compreensões e homogeneizar a produção do documento. 
 Produzir relatório contendo levantamento da bibliografia nacional e dos documentos do MDS norteadores bem como orientações técnicas existentes sobre a temática com o objetivo de estudar e avaliar os instrumentais, fluxos e atividades propostas para o acompanhamento e monitoramento das ações do Programa nos municípios e no DF. 
 Participar dos Encontros Estaduais para acompanhar a implementação, os debates e contribuir com subsídios voltados à capacitação dos profissionais para orientações, acolhimento e atendimento às demandas das pessoas com deficiência e de suas famílias.  Analisar as ações desenvolvidas pelos gestores locais para implantação do Programa BPC Trabalho, destacando a abordagem dos beneficiários e suas famílias, a identificação de barreiras encontradas pelos beneficiários para acesso ao mundo do trabalho, a articulação intersetorial, e a interface dos serviços socioassistenciais com outras políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência, visando acesso ao mundo do trabalho.  Identificar e analisar iniciativas promovidas pela gestão do Programa BPC Trabalho nos municípios selecionados e Distrito Federal para mobilizar diversos atores locais, envolvendo gestores e técnicos da assistência social e representantes de movimentos sociais, para subsidiar as ações de implantação e execução do Programa. 
 Apresentar sugestões para o aprimoramento da implantação, acompanhamento e desenvolvimento das ações do Programa BPC Trabalho nos municípios e Distrito Federal. 
 Elaborar orientações técnicas para aprimoramento dos processos de implantação e execução do Programa BPC Trabalho, a partir da análise e sistematização dos resultados obtidos nos encontros estaduais e visitas técnicas aos municípios e Distrito Federal. 
 Coletar e analisar as informações sobre as ações intersetoriais estabelecidas no âmbito do Programa, bem como o fluxo da relação entre seus agentes executores. 
 Sistematizar conteúdos de documentos e de novas orientações institucionais com vistas à sua incorporação ao Produto final.

2 – Prazo para Execução do Contrato: 7 (sete) meses

3 – Valor do Contrato

4 – Produtos

5 – Qualificação 5.1. Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Graduação em qualquer das seguintes áreas: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, ou Ciências Sociais, reconhecida pelo MEC. Especialização ou Mestrado em qualquer das seguintes áreas: Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Psicologia, Educação ou Ciência Política, reconhecido pelo MEC Realização de estudos ou pesquisas para avaliação de políticas públicas e/ou projetos sociais - no mínimo 01 estudo ou pesquisa. Experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos em gestão ou execução de projetos sociais no setor público e/ou em organizações não governamentais Desejável (Requisito Pontuável): Doutorado em qualquer das seguintes áreas: Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Psicologia, Educação ou Ciência Política, reconhecido pelo MEC. Experiência profissional em gestão ou execução de projetos sociais no setor público e/ou em organizações não governamentais, adicional ao mínimo exigido. Publicações/Produção técnica ou acadêmica: autoria e/ou coautoria de estudos ou pesquisas na área de Políticas Sociais. Experiência profissional em políticas ou projetos sociais ou ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho.

6 – Local do Trabalho Local de moradia do consultor.

7 – Prazo para envio de currículos Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 26/08/2013 até o dia 01/09/2013 para o endereço: sedpi.pnud12006@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. 

Observações: Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.

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