quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

CONANDA se posiciona contra redução da maioridade penal.



Nesta quarta-feira, dia 19 de fevereiro, poderá constar da pauta desta Comissão a
Proposta de Emenda Constitucional N.º 20/99 que tem apensada a PEC N.º 33/12, que
altera a redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de
desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos,
por lei complementar.
O CONANDA identifica esta PEC como uma medida de criminalização da adolescência, não trazendo como pressuposto os avanços que o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –propõe efetivamente, se aplicado dentro dos parâmetros constitucionais previstos na Lei N.º12.594 de 18 de janeiro de 2012.
A implantação completa do SINASE é a possibilidade legal para que o adolescente autor de
ato infracional seja efetivamente reconhecido como sujeito de direito e a promulgação da
Emenda Constitucional No. 33/12 é um retrocesso nos avanços propostos pela Constituição
Federal em seu artigo 228, que define como cláusula pétrea a inimputabilidade dos cidadãos
até 18 anos de idade, garantindo-lhes tratamento de legislação especial; pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente e pela Lei N.º 12.594/12.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em sua 225ª.
Assembleia Ordinária, em conjunto com o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FNDCA, sabendo do que propõe o relatório do Senador Ricardo Ferraço, de
rejeição das PEC N.º 20/99 e outras, mas pela aprovação da PEC N.º 33/12, apensada,
firmou um posicionamento contrário à aprovação da PEC N.º 33/12 e por isso solicita de
Vossas Excelências que votem contrariamente a esta Proposta de Emenda Constitucional,
apensada à PEC N.º 20/99, ora em tramitação nessa Comissão.



O CONANDA:

1. Reafirma seu posicionamento contrário a qualquer projeto de Emenda à Constituição ou
Projeto de Lei que vise à redução da maioridade penal e ao aumento do tempo da medida
socioeducativa de internação.

2. Reafirma também a necessidade de garantir políticas públicas e sociais com prioridade
absoluta para a efetividade no processo de reinserção social dos adolescentes em conflito
com a lei.

3. Reafirma a importância de uma abordagem sistêmica do problema da violência no País,
que supere as visões simplistas e não fundamentadas que atribuem aos adolescentes a
culpa pelo aumento da criminalidade.

4. Reafirma a necessidade de que os gestores públicos municipais, estaduais e federais, bem
como os parlamentares, sejam responsabilizados pela ausência de efetividade das normas
e das políticas públicas protetivas às crianças e aos adolescentes.

5. Reafirma a necessidade do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assumirem
seu dever e responsabilidade pela promoção e proteção com prioridade absoluta dos
direitos das crianças e adolescentes, como forma de prevenção aos diversos problemas
sociais existentes, inclusive a violência e a criminalidade.



Baixe os textos completos:

Nota Pública

Carta Aberta ao Senado








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