sexta-feira, 16 de maio de 2014
quarta-feira, 14 de maio de 2014
SOBRE AFASTAMENTOS
DURANTE
O CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Muitas dúvidas surgem quando, durante o contrato de
aprendizagem, o aprendiz tem a necessidade de se afastar da formação teórica
e/ou prática.Casos de afastamento como licença maternidade, auxílio doença/
acidente e serviço militar são legalmente aceitos como faltas justificáveis.No
entanto, seja por qualquer motivo, o afastamento pode gerar consequências na
relação de trabalho por descontinuar a formação profissional.
Segue o art. 472 da CLT
9colocar o artigo 472 e parágrafos)
Nos modelos dos contratos de aprendizagem que publicamos no
blog do FOBAP, consta a previsão desses afastamentos observado o disposto no
artigo 472 da CLT, cujo fragmento do
texto segue abaixo:
“Cláusula Sétima: DOS
CASOS DE AFASTAMENTO
1. Em caso de afastamento do aprendiz
CONTRATADO em razão de
licença-maternidade, serviço militar, auxílio-doença ou acidente de trabalho
ocorrido durante a execução deste contrato, a reposição dos dias de
afastamento, se for de interesse das
partes, conforme previsão do art. 472,
§2 da CLT, só será possível mediante autorização da ENTIDADE INTERVENIENTE,
FORMADORA E CERTIFICADORA que avaliará a
possibilidade de recuperar os prejuízos à formação profissional causados pelo
decurso do tempo.
1.1 Caso o termo final do contrato
ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do
art.472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido na data predeterminada para o seu término.”
terça-feira, 13 de maio de 2014
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO FOBAP DISCUTIU DIVERSOS TÓPICOS ATUAIS DA APRENDIZAGEM NO PAÍS.
Com uma sede moderna em especial com o aproveitamento da iluminação natural e um sistema de condicionamento de ar a gás natural com recuperação da energia térmica por intermédio de uma roda entálpica, oferece ao segmento uma construção modelo na Bahia e no país em relação a atributos de sustentabilidade, o SINDUSCON acolheu os parceiros da aprendizagem na 2ª Reunião Ordinária do Fórum Baiano de Aprendizagem com a temática.
sexta-feira, 9 de maio de 2014
PROCESSO DE ELEIÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL BIÊNIO 2014/2015
Em cumprimento ao disposto no Art. 3º do Regimento Interno do Fórum Nacional de
Aprendizagem Profissional, instituído pela Portaria nº 983, de 26 de novembro de 2008,
convoca as Instituições Formadoras Sem Fins Lucrativos registradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem e as Organizações Membros da Sociedade Civil para a Assembleia de eleição para participantes com direito a voto e assento no Fórum Nacional de Aprendizagem
Profissional para o biênio 2014/2015.
quinta-feira, 24 de abril de 2014
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA FINANCIAMENTO FECRIANÇA EM 2014
Poderão participar e celebrar convênios:
Instituições privadas sem fins lucrativos e Órgãos do Poder Público Municipal e Estadual, cuja finalidade se relacione diretamente com as linhas temáticas expostas no edital.
Assinar:
Postagens (Atom)





